JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 165.725

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – HC 165.725, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Tese de inidoneidade da fundamentação na dosimetria. Pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Agravo não provido. (HC 165725 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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