JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 181.531

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STF – HC 181.531, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – RENOVAÇÃO – PRAZO – EXCESSO. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal. (HC 181531, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 182.278

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/05/2020

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSSO – AUSÊNCIA. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo, revelando-se subsistente a custódia – parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal. (HC 182278, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-0…

HC 182.217

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/08/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – RENOVAÇÃO – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal. (HC 182217, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 01-09…

HC 189.194

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 30/11/2020

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – PERICULOSIDADE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, tem-se sinalizada periculosidade e viável a custódia provisória. PRISÃO PREVENTIVA – RENOVAÇÃO – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o prazo de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal. (HC 189194, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.