- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/01/2025
- Data de publicação
- 07/01/2025
STF – RCL 68.551, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 07/01/2025, p. 07/01/2025
EMENTA: Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como agravo regimental. Notória pretensão de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Terceirização. Contrato para prestação de serviços, pessoa jurídica. ADPC nº 324/DF, ADCº 48/DF, ADIs nº 3.961/DF e nº 5.625/DF, e RE nº 958.252-RG/MG (Tema RG nº 725): inobservância. 1. O afastamento do contrato de prestação de serviços, sem a constatação da presença de vício de consentimento, fundamentado somente no reconhecimento de elementos que caracterizariam possível vínculo empregatício, não observou as decisões proferidas na ADPF nº 324/DF, no RE nº 958.525-RG/MG (Tema RG nº 725), na ADC nº 48/DF e nas ADIs nº 3.961/DF e 5.625/DF, nos quais se reconheceu a constitucionalidade da terceirização e de outras formas contratuais de trabalho. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.(Rcl 68551 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2024 PUBLIC 07-01-2025)
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