JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 183.590

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STF – HC 183.590, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE – VIABILIDADE. Decorrendo a custódia da prática do crime de tráfico de drogas, a teor de interceptações telefônicas, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido e viável a prisão preventiva. (HC 183590, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 180.623

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 04/05/2020

PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Uma vez decorrendo a custódia da integração a organização criminosa, voltada à prática de tráfico de drogas, a teor de interceptações telefônicas, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a prisão preventiva. (HC 180623, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020)

HC 181.931

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 04/05/2020

PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PORTE DE ARMA – FLAGRANTE. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga e arma de fogo abastecida com munição, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia provisória. (HC 181931, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.