JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 4.633

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
14/05/2020

STF – SS 4.633, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 20/04/2020, p. 14/05/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental na suspensão de segurança. Decisão de negativa de seguimento a pedido de contracautela contra medida cautelar em que se suspendera a eficácia de resolução normativa editada pela agravante. Liminar cujos efeitos perduram há mais de oito anos. Risco de grave lesão à ordem e à economia públicas não demonstrado. Suspensão que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. O decurso de largo lapso temporal em que a medida liminar deferida na origem está a produzir efeitos, confirmada, ainda, pela Corte Regional, tem o condão de dissipar o eventual risco de lesão que sua concessão poderia acarretar. 2. Não se afere, em sede de suspensão de segurança, a eventual legalidade ou mesmo a razoabilidade da decisão atacada, mas tão somente se verifica a presença de grave lesão à ordem ou à economia públicas por ela representada. 3. Ausente a cabal demonstração desses riscos, a suspensão deve ser rejeitada, máxime quando deduzida com nítido intuito de sucedâneo recursal, como se deu. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (SS 4633 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SS 4.633

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 20/04/2020

EMENTA: Agravo regimental na suspensão de segurança. Decisão de negativa de seguimento a pedido de contracautela contra medida cautelar em que se suspendera a eficácia de resolução normativa editada pela agravante. Liminar cujos efeitos perduram há mais de oito anos. Risco de grave lesão à ordem e à economia públicas não demonstrado. Suspensão que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. O decurso de largo lapso temporal em que a medid…

SS 5.316

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 06/03/2020

EMENTA Agravo regimental na suspensão de segurança. Decisão de negativa de seguimento ao pedido. Lesão à ordem pública não demonstrada. Utilização da contracautela como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. 1. A hipótese relativa à situação pessoal de uma única candidata em concurso público não configura risco de lesão à ordem pública, máxime ante a inexistência de risco de efeito multiplicador, a tornar o fato insuscetível de fundamentar o afo…

SS 5.320

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 13/12/2019

EMENTA: Agravo regimental na suspensão de segurança. Decisão que negou seguimento ao pedido. Lesão à ordem e à economia públicas não demonstrada. Utilização da contracautela como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. 1. A hipótese relativa à situação pessoal de uma única servidora pertencente ao quadro funcional da instituição autora do pedido de suspensão não configura risco de lesão à ordem ou à economia públicas, senão unicamente risco para …

SL 1.102

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 20/04/2020

EMENTA: Agravo regimental na suspensão de liminar. Decisão de indeferimento de pedido de contracautela ajuizado contra os efeitos de medida cautelar que suspendera pagamento de quota parte referente à Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE) relativa ao ano de 2015. Liminar cujos efeitos perduram há mais de quatro anos. Risco de grave lesão à ordem e à economia públicas não demonstrado. Suspensão que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provid…

SS 5.333

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 03/03/2020

EMENTA Agravo regimental em suspensão de segurança. Ausência de matéria constitucional. Revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos de referência. Impossibilidade de se fazer uso do instituto da suspensão como sucedâneo de recurso. Precedentes. Agravo regimental não provido. (SS 5333 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 16-03-2020 PUBLIC 17-03-2020)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.