JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 184.209

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – HC 184.209, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravante cumpre pena de reclusão em regime fechado pela prática do delito de estupro de vulnerável. 3. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Risco de contaminação pelo novo coronavírus não agravado pelas circunstâncias pessoais do recorrente. Violência presumida do delito perpetrado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 184209 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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