JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 108.416

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STF – HC 108.416, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

EMENTA: Constitucional. Habeas Corpus. Julgamento célere – CF, art. 5º, inc. LXXVIII. Demora não razoável. Constrangimento ilegal caracterizado. 1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inc. LXXVIII, preceitua que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. 2. In casu, o writ foi impetrado no STJ em 27/10/2010 e está concluso com parecer ministerial desde 30/11/2010, há mais de dois anos, impondo-se, por isso, acolher o argumento da não razoabilidade pela demora. 3. Ordem concedida para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que apresente o feito em mesa na primeira sessão após a comunicação desta decisão. (HC 108416, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 108.643

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/09/2012

EMENTA: Constitucional. Habeas Corpus. Julgamento célere – CF, art. 5º, inc. LXXVIII. Demora não razoável. Constrangimento ilegal caracterizado. 1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inc. LXXVIII, preceitua que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. 2. In casu, o writ foi impetrado no STJ em 25/11/2009 e redistribuído com parecer ministerial em 19/06/2009, sem …

HC 110.707

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 22/05/2012

EMENTA: Constitucional. Habeas corpus. Razoável duração do processo (art. 5º, inc. LXXVII, da Carta Magna). 1. A demora de quase dois anos para o julgamento de RHC é irrazoável, mormente em se tratando de réu preso e com parecer ministerial pelo provimento parcial do recurso, a indicar, prima facie, a consistência das razões jurídicas nele expostas, por isso viola a garantia constitucional da razoável duração do processo, estatuída no art. 5º, inc. LXXVIII, da Carta Magna. Pr…

HC 105.135

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/03/2012

EMENTA: Habeas corpus. Constitucional. Excesso de prazo para o julgamento do writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Constrangimento ilegal configurado. Não observância da norma constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República). Precedentes. 1. É da jurisprudência da Corte o entendimento de que “a comprovação de excessiva demora na realização do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de…

HC 102.910

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 21/06/2011

EMENTA: CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. JULGAMENTO CÉLERE (CF, ART. 5º, INC. LXXVIII). HABEAS CORPUS IMPETRADO EM MARÇO DE 2009, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INSTRUÍDO COM INFORMAÇÕES E PARECER MINISTERIAL DESDE JUNHO DE 2009. LIMITE DO RAZOÁVEL EXCEDIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Constituição Federal garante, no inciso LXVIII de seu artigo 5º, a duração razoável do processo e a celeridade de sua tramitação. 2. In casu, tendo o habeas carpus sido impetrado em 29/3/2009 e devid…

HC 110.660

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/04/2012

EMENTA: Habeas corpus. Constitucional. Excesso de prazo para o julgamento do writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Constrangimento ilegal configurado. Não observância da norma constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República). Precedente. 1. É da jurisprudência da Corte o entendimento de que “a comprovação de excessiva demora na realização do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.