- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 21/06/2012
STF – HC 110.707, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 21/06/2012
EMENTA: Constitucional. Habeas corpus. Razoável duração do processo (art. 5º, inc. LXXVII, da Carta Magna). 1. A demora de quase dois anos para o julgamento de RHC é irrazoável, mormente em se tratando de réu preso e com parecer ministerial pelo provimento parcial do recurso, a indicar, prima facie, a consistência das razões jurídicas nele expostas, por isso viola a garantia constitucional da razoável duração do processo, estatuída no art. 5º, inc. LXXVIII, da Carta Magna. Precedentes de ambas Turmas do STF: HC 109.825, 2ª T, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 6/3/2012, e HC 111.200, 2ª T, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 6/3/2012. 2. Ordem concedida para determinar o julgamento do RHC n. 28.627 na sessão seguinte à comunicação desta decisão. (HC 110707, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 20-06-2012 PUBLIC 21-06-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.