JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 810.452

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STF – AI 810.452, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INEXISTENTE. ADVOGADOS SUBSCRITORES DO AGRAVO REGIMENTAL SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE DA CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. É inexistente o agravo regimental assinado por advogado sem procuração nos autos, vício que não se traduz em mera irregularidade do ato processual praticado, de todo inviável, na instância extraordinária, converter o feito em diligência, nos moldes preconizados pelo art. 13 do CPC. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AI 810452 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)
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