JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 150.819

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2018
Data de publicação
10/05/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 150.819, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/04/2018, p. 10/05/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Alegação de errônea certificação de trânsito em julgado. 3. Pretende-se discutir pressupostos de admissibilidade de recurso extraordinário interposto no Superior Tribunal de Justiça por meio de habeas corpus. Inadmissibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 150819 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 09-05-2018 PUBLIC 10-05-2018)
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