RMS 36.114
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/10/2019
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – EXCEÇÃO. Pronunciamento mediante o qual assentada a intempestividade de recurso protocolado dentro do prazo legal pode ser, considerada a excepcionalidade, impugnado por meio de mandado de segurança. (RMS 36114, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019)