- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 27/04/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.675, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 27/04/2018, p. 25/05/2018
Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Desapropriação. Terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Necessidade de dilação probatória. 1. Mandado de segurança impetrado contra o decreto presidencial que declarou de interesse social, para fins de desapropriação para titulação de área remanescente de quilombo, o imóvel rural denominado ‘Fazenda Eureka’ ou ‘gleba D’, localizado em Salto de Pirapora, no Estado de São Paulo. 2. A questão relativa à ocupação de terras por remanescentes de comunidades de quilombos envolve amplo exame probatório e/ou a produção de provas, ao que não se presta o mandado de segurança. 3. Agravo a que se nega provimento.
(MS 28675 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 27-04-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 24-05-2018 PUBLIC 25-05-2018)
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