- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 22/09/2020
STF – ACO 3.081, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 31/08/2020, p. 22/09/2020
EMENTA TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO AUTOR NO CADASTRO NEGATIVO DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - CADPREV. DEBATE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DE RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA LEI Nº 9.717/98. MATÉRIA COM RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.007.271). LIMINAR REFERENDADA. ART. 21, V, DO RISTF. Tutela de urgência visando a exclusão do autor do cadastro negativo da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (CADPREV) e a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, ante a recusa motivada nos arts. 7º e 9º, da Lei nº 9.717/98. Precedentes. A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.007.271-RG/PE (Relator Ministro Edson Fachin). Presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Medida liminar referendada. (ACO 3081 TP-Ref, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 21-09-2020 PUBLIC 22-09-2020)
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