JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 185.957

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – HC 185.957, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Substitutivo de revisão criminal. Impugna acórdão da apelação publicado em 10.2.2005, quatorze anos atrás. 3. Ausente manifesta ilegalidade. 4. Supressão. 5. Agravo não provido. (HC 185957 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 185.389

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/08/2020

Agravo regimental nos embargos de declaração em habeas corpus. 2. Defesa reitera questão contida nos autos do HC 184.028/PR. Impossibilidade. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não admitir reiteração de habeas corpus com o mesmo fundamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 185389 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)

HC 186.147

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/08/2020

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Alegação de nulidade, somente em sede de revisão criminal, em razão da falta de prévia intimação de nomeação de defensor dativo. Inocorrência. Agravante que, a posteriori, concordou com a nomeação e nada falou a respeito na apelação e no recurso especial. 3. Alegação de ausência de defesa técnica. Inocorrência. 4. Agravo desprovido. (HC 186147 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2…

HC 211.657

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/03/2022

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausência de agravo regimental contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ausente manifesta ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 4. Agravo improvido. (HC 211657 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)

HC 186.145

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/08/2020

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de trancamento de processo penal. Ausente flagrante ilegalidade. 3. Pedido de anulação de julgamento realizado no Superior Tribunal de Justiça, há mais de um ano, no qual não teria sido oportunizado o direito de realizar sustentação oral. Impetração realizada pelo mesmo advogado que teve o pedido negado naquela Corte. Extenso lapso temporal que indica ausência de prejuízo. 4. Agravo improvido, com indeferimento de sustenta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.