AR 2.344
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 28/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer um dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento. (AR 2344 ED-segundos, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 08-10-2020 PUBLIC 09-10-2020)