JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 143.714

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 143.714, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 07/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. 1. A moldura fática delineada nos autos revela a prática do crime de atentado violento ao pudor contra menor. De modo que eventual desclassificação da conduta para a contravenção penal do art. 65 da Lei de Contravenções Penais demandaria o reexame da matéria fático-probatória, providência incompatível com a via restrita do habeas corpus. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 143714 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2018 PUBLIC 21-05-2018)
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