RE 664.543
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/11/2018
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta CORTE. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 664543 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 19-11-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 26-11-2018 PUBLIC 27-11-2018)