JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 993.364

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2018
Data de publicação
08/11/2018

STF – ARE 993.364, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 26/10/2018, p. 08/11/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (ARE 993364 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 26-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 07-11-2018 PUBLIC 08-11-2018)
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