JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.788

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
06/10/2020

STF – AR 2.788, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 28/09/2020, p. 06/10/2020

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Inteligência do art. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Na hipótese dos autos, o agravante limitou-se a reiterar de forma genérica os argumentos anteriores. 3. Agravo Interno não conhecido. Honorários sucumbenciais arbitrados em R$ 15.441,20 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte centavos), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC de 2015, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. (AR 2788 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AR 2.788

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 28/09/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Inteligência do art. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Na hipótese dos autos, o agravante limitou-se a reiterar de forma genérica os argumentos anteriores. 3. Agravo Interno …

AR 2.747

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 28/09/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme disposto pelo art. 1.021, § 1º, CPC, é ônus do recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Na hipótese dos autos, os agravantes limitaram-se a reiterar de forma genérica os argumentos anteriores. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AR 2747 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 28-09-2020, PR…

AR 2.974

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/09/2023

Ementa: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. PRECEDENTES. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO IMEDIATO DOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REFERENTE AO PRESENTE JULGAMENTO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadam…

AR 2.974

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. PRECEDENTES. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO IMEDIATO DOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REFERENTE AO PRESENTE JULGAMENTO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadam…

ARE 788.926

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 29/09/2017

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. Inteligência dos arts. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a es…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.