JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 689.948

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
14/12/2010

STF – AI 689.948, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 14/12/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA TRABALHISTA. CONVENÇÃO COLETIVA. REEXAME. INVIABILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal entende ser incabível na via recursal extraordinária o reexame da validade de cláusula de acordo ou convenção coletivos. Isso porque a interpretação de tais instrumentos normativos demanda o revolvimento de matéria fática, atinente à realidade de trabalho própria de cada categoria, incluindo a ponderação, caso a caso, das vantagens e desvantagens oriundas da estipulação de determinadas condições de trabalho pelas partes acordantes. Pelo que incidem as Súmulas 279 e 454 do STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 689948 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-02 PP-00394)
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