JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.758

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.758, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Superveniência de decisão que cassou o ato reclamado em sede de agravo de instrumento. Perda superveniente do objeto. Agravo regimental não provido. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF. 2. Sobrevindo decisão favorável à pretensão do reclamante que casse o ato reclamado, há prejudicialidade na análise da reclamação e consequente perda superveniente de seu objeto. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 24758 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2018 PUBLIC 28-05-2018)
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