JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.516.302

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.516.302, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Alegação de ausência de recolhimento a menor a título de royalties. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279/STF. 5. Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1516302 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025)
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