ARE 1.006.876
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/02/2017
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando tratar-se de extraordinário formalizado em processo cujo rito os exclua. (ARE 1006876 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em …