JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.464.693

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.464.693, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Taxa de compensação. Natureza jurídica. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292. 6. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 7. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração de verba honorária, por se tratar de mandado de segurança. (ARE 1464693 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2024 PUBLIC 15-03-2024)
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