- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2020
- Data de publicação
- 22/10/2020
STF – RCL 42.421, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 10/10/2020, p. 22/10/2020
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.090. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE A MATÉRIA. CUMPRIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – No julgamento da ADI 5.090/DF foi deferida medida cautelar para suspender o trâmite de todos os processos que versem sobre a incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos de FGTS. II - A decisão reclamada negou provimento ao recurso do reclamante, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, e determinando, por fim, o sobrestamento do feito até ulterior decisão, não violando, desse modo, a competência ou a autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal. III - O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias por mim proferidas. IV - Agravo a que se nega provimento. (Rcl 42421 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-255 DIVULG 21-10-2020 PUBLIC 22-10-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.