- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 27/10/2020
STF – RCL 30.313, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 13/10/2020, p. 27/10/2020
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSENTE O DESRESPEITO À AUTORIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O TRF-3, invocando o art. 316 do Código de Processo Penal, apresentou argumentos centrados na existência de circunstâncias fáticas supervenientes para revogar as prisões preventivas, de modo que não cabe falar em afronta às determinações do acórdão proferido no HC 135.027 (Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Redator p/ Acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, decisão de 6/3/2018, DJe de 25/4/2018). Os motivos articulados são distintos, assim como o tempo transcorrido. Entre o acórdão proferido pela Primeira Turma, e a prolação dos acórdãos ora questionados, passou-se período superior a 1 ano. 2. Eventual insurgência quanto ao acerto das decisões impugnadas deve seguir as vias convencionais de impugnação. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 30313 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 13-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020)
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