- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2020
- Data de publicação
- 04/11/2020
STF – RE 1.225.252, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 26/10/2020, p. 04/11/2020
Ementa: TERCEIRO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. OFICIAL DO EXÉRCITO REFORMADO. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA MILITAR COM A REMUNERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO QUE OCUPA ATÉ A DATA DE SUA POSSE COMO SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 660). ERRÔNEA APLICAÇÃO DO ART. 37, § 10 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – Evidenciada a aplicação errônea do artigo 37, § 10, da Constituição, no que tange a sua incidência de forma retroativa em período em que o agravante não ocupava cargo público. III – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 748.371-RG/MT (Tema 660), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão geral da controvérsia referente à suposta ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise de normas infraconstitucionais, por configurar situação de ofensa indireta à Constituição Federal. IV – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1225252 AgR-terceiro, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.