JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 4.083

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
04/02/2021

STF – AC 4.083, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 07/12/2020, p. 04/02/2021

Ementa

E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENTENDEU PELA INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE REGULARIDADE FORMAL EXPRESSO NOS ARTS. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC). (AC 4083 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021)
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