JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 944.843

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
07/08/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 944.843, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 07/08/2018

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação dos honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal. (RE 944843 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 06-08-2018 PUBLIC 07-08-2018)
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