ARE 696.351
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 12/03/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual e Trabalhista. RFFSA. Sucessão. União. Lei nº 9.494/97. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 696351 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-03-2013, ACÓRDÃO…