- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2020
- Data de publicação
- 30/11/2020
STF – PET 8.313, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 23/11/2020, p. 30/11/2020
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA PETIÇÃO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A agravante não trouxe argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos. II - O Supremo Tribunal Federal não possui competência para suspender os efeitos de decisão proferida por Tribunal Regional Federal, quando não houver sequer a interposição de recurso extraordinário. III - Não cabe a esta Corte exercer poder geral de cautela em demandas que não estejam sob sua competência originária ou recursal (art. 102 da Constituição Federal). IV - Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 8313 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 27-11-2020 PUBLIC 30-11-2020)
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