- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.751, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 21/08/2018
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 2.5.2018. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS DECORRENTES DE ROMPIMENTO DE BARRAGEM. INDENIZAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE CULPA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279 DO STF. 1. O Tribunal de origem assentou a responsabilidade civil do Recorrente a partir da análise do contexto probatório dos autos. Assim, para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal a quo, seria necessário o seu reexame, o que encontra óbice na Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
(ARE 1090751 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 20-08-2018 PUBLIC 21-08-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.