JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 172.106

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
09/12/2020

STF – HC 172.106, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 30/11/2020, p. 09/12/2020

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Precedentes. 2. A revisão da pena fixada pelas instâncias ordinárias é matéria de estrito conhecimento na via do habeas corpus, “por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso” (RHC 152.036 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 12.4.2018). 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 172106 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 07-12-2020 PUBLIC 09-12-2020)
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