HC 191.820
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/11/2020
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. O Plenário desta Corte, no julgamento da ADPF 347, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, negou referendo à medida liminar anteriormente concedida, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes. Dessa forma, a análise da necessidade da prisão domiciliar deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido, mas determinada a reavaliação …