JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.810

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
04/02/2021

STF – AR 2.810, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 07/12/2020, p. 04/02/2021

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA COM BASE NO ART. 966, VIII, e § 2º, I e II, do CPC/2015. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE NO RE 597.738-AgR-ED-EDv-AgR-ED, RELATOR MINISTRO ROBERTO BARROSO. AJUIZAMENTO DE AÇÕES IDÊNTICAS. EXTINÇÃO DA PRIMEIRA AÇÃO COM JULGAMENO DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. ARTIGO 487, II, CPC. LITISPENDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A tramitação simultânea de duas ações com total identidade de partes, causa de pedir, e pedido, acarreta a existência de litispendência. 2. A decisão que reconhece a incidência do prazo decadencial extingue a ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Honorários advocatícios fixados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do artigo 83, § 8º, do CPC. Finalizado o julgamento por votação unânime, determino a reversão à parte ré do depósito prévio, nos termos do parágrafo único do art. 974 do CPC. (AR 2810 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021)
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