JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.765

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
21/01/2021

STF – AR 2.765, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 07/12/2020, p. 21/01/2021

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA – ERRO DE FATO. Erro de fato pressupõe não se ter considerado fato existente ou declarado inexistente fato ocorrido. (AR 2765 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-010 DIVULG 20-01-2021 PUBLIC 21-01-2021)
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