JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.101.937

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
05/02/2021

STF – RE 1.101.937, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 07/12/2020, p. 05/02/2021

Ementa

Ementa: AGRAVOS INTERNOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE INGRESSO NOS AUTOS NA CONDIÇÃO DE AMICUS CURIAE. 1. O Plenário desta CORTE, no julgamento da ADI 4.711 AgR (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, DJ de 5/11/2019), reiterou a jurisprudência desta CORTE no sentido da irrecorribilidade da decisão que indefere o pedido de ingresso na condição de amicus curiae. 2. A diretriz vigora também relativamente a processos de índole subjetiva (RE 1017365 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2020, DJe 24-09-2020), 3. Agravos internos não conhecidos. (RE 1101937 AgR-sétimo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 04-02-2021 PUBLIC 05-02-2021)
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