JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 27.929

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STF – RCL 27.929, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 44. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental não provido. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF. 2. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 3. A reclamação não é meio processual adequado para o reexame do mérito da demanda originária. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 27929 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017)
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