JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.945

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/05/2018
Data de publicação
08/06/2018

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.945, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 18/05/2018, p. 08/06/2018

Ementa

Embargos de declaração nos embargos de declaração em agravo interno em ação rescisória. 2. Cabimento. Ausência de requisitos de embargabilidade. 3. Recurso protelatório. Interposição de embargos visando à rediscussão de matérias devidamente enfrentadas e rebatidas pelo Plenário. Impossibilidade. Precedentes. 4. Multa prevista no §2º do art. 1.026 do CPC. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. Manutenção. 5. Certificação do trânsito em julgado. Precedentes. 6. Embargos não conhecidos. (AR 1945 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18-05-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 07-06-2018 PUBLIC 08-06-2018)
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