JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.522

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/05/2018
Data de publicação
04/06/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.522, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 25/05/2018, p. 04/06/2018

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos declaratórios em agravo interno em mandado de segurança. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC. Recolhimento não comprovado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada ao recorrente. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos. (MS 35522 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 01-06-2018 PUBLIC 04-06-2018)
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