- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 12/02/2021
STF – PET 8.999, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 15/12/2020, p. 12/02/2021
EMENTA Agravo regimental. Petição. Queixa. Crime contra a honra. Imunidade parlamentar material. Artigo 53, caput, da Constituição Federal. Inviolabilidade. Precedentes. Antagonismo político entre os envolvidos. Pertinência das ofensas imputadas com a atividade parlamentar. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Queixa-crime contra Deputado Federal por crimes de calúnia e difamação, resultantes da divulgação de vídeo em perfil oficial na rede Facebook. Ampla divulgação. 2. A imunidade material parlamentar quanto a palavras e opiniões emitidas fora do espaço do Congresso Nacional pressupõe a presença de nexo de causalidade entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar. Precedentes. 3. Antagonismo político entre querelante e querelado, com pesadas críticas inseridas no debate político, de que se infere a pertinência das ofensas irrogadas com a atividade de Deputado Federal. 4. O Relator da causa pode, na hipótese de reconhecimento na espécie da imunidade parlamentar em sentido material, decidir monocraticamente. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Pet 8999 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021)
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