JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.233.214

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
10/02/2021

STF – ARE 1.233.214, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 21/12/2020, p. 10/02/2021

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – NÃO ATENDIMENTO. Descabem embargos de divergência contra pronunciamento em que não se tenha examinado a matéria de mérito. (ARE 1233214 ED-AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)
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