AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.459.675
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/02/2024
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Ação Rescisória. Erro de fato. 3. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1459675 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em …