JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.107.780

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.107.780, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegada contrariedade ao devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional. Ofensa indireta. Precedentes. 4. Revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1107780 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC 27-06-2018)
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