JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.067.143

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2018
Data de publicação
07/06/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.067.143, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/05/2018, p. 07/06/2018

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Incorporação de gratificação e adicionais aos proventos de aposentadoria. 3. Discussão restringe-se às Leis 1.267/1990, 1.770/1996 e 2.186/2001 do Município de Cianorte. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Incidência dos enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Majoração do valor da verba honorária fixada pela origem em 20%, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita. (ARE 1067143 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 06-06-2018 PUBLIC 07-06-2018)
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