JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.006.462

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
04/05/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.006.462, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 04/05/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Administrativo. Servidor público municipal. Complementação de aposentadoria. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame da legislação local. Súmula 280. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1006462 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 03-05-2017 PUBLIC 04-05-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.001.144

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/03/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo-disciplinar. Cassação de aposentadoria. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimen…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.031.406

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público municipal. Verbas remuneratórias. Prescrição parcial da pretensão declarada na origem. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1031406 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO E…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.009.689

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/03/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público. Militar. Sistema remuneratório e Benefícios. Gratificações e adicionais. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega pr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.038.486

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Inativos. Equiparação. Vantagem de caráter geral concedida. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1038486 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgad…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.008.376

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/05/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Gratificação de qualificação. 4. Inativos. 5. Requisitos não preenchidos. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1008376 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 23-05-2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.