JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 580.366

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
19/12/2012

STF – RE 580.366, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 19/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Art. 202, caput, da Constituição Federal (redação original). Necessidade de integração legislativa. Renda mensal. Revisão. Cálculo do salário de contribuição. Teto. Reajuste. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o art. 202, caput, da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, não era autoaplicável, necessitando de regulamentação integrativa para ter eficácia. 2. Inviável, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 580366 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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