- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STF – RE 580.366, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 19/12/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Art. 202, caput, da Constituição Federal (redação original). Necessidade de integração legislativa. Renda mensal. Revisão. Cálculo do salário de contribuição. Teto. Reajuste. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o art. 202, caput, da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, não era autoaplicável, necessitando de regulamentação integrativa para ter eficácia. 2. Inviável, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 580366 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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