ARE 958.311
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/09/2019
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Interposição de recurso extraordinário contra acórdão proferido no âmbito de processo administrativo. Impossibilidade. 3. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não configurados. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão embargada. 5. Embargos de declaração rejeitados, sem majoração da verba honorária. (ARE 958311 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tur…