JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 958.311

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
10/10/2018

STF – ARE 958.311, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/02/2018, p. 10/10/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Interposição de recurso extraordinário contra acórdão proferido no âmbito de processo administrativo. Impossibilidade. 3. O recurso extraordinário pressupõe a existência de causa, decidida em única ou última instância por órgão do Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 958311 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 09-10-2018 PUBLIC 10-10-2018)
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