JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQ 4.393

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
12/05/2021

STF – INQ 4.393, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/02/2021, p. 12/05/2021

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental no Inquérito. 2. Competência originária. 3. Penal e Processual Penal. 4. Tempestividade do recurso e preenchimento dos demais requisitos de cabimento e admissibilidade. Conhecimento dos embargos. 5. Alegação de omissão e obscuridade. Situação de mero inconformismo com o resultado do julgamento. Hipótese de desprovimento do recurso. Precedentes do STF. 6. Suposta guinada jurisprudencial/overruling na aplicação do precedente da QO na AP 937. Existência de diversos precedentes transcritos no voto condutor, das duas Turmas do STF, que entendem pela possibilidade de arquivamento de investigações destituídas de justa causa e com tramitação por prazo desarrazoado. 7. Ausência de publicação dos votos vogais. Inocorrência de obscuridade ou nulidade. Precedentes do STF. 8. Ocorrência de mutação constitucional. Não indicação dos dispositivos constitucionais e ausência de delimitação do conteúdo das normas antes e depois do alegado processo de reforma constitucional. 9. Ausência de competência expressa ou implícita para determinar o arquivamento das investigações. Acórdão que delimita, com base na doutrina, na jurisprudência e na legislação vigente, os distintos papéis exercidos pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário na fase pré-processual de investigação. 10. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Inq 4393 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2021, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 11-05-2021 PUBLIC 12-05-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

INQ 4.393

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/02/2021

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental no Inquérito. 2. Competência originária. 3. Penal e Processual Penal. 4. Tempestividade do recurso e preenchimento dos demais requisitos de cabimento e admissibilidade. Conhecimento dos embargos. 5. Alegação de omissão e obscuridade. Situação de mero inconformismo com o resultado do julgamento. Hipótese de desprovimento do recurso. Precedentes do STF. 6. Suposta guinada jurisprudencial/overruling na aplicação do precedente d…

PET 8.836

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 05/10/2020

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INQUÉRITO, AUTUADOS COMO PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. O julgamento de embargos de declaração independe de pauta (RISTF, arts. 83, § 1º) e, na seara processual-penal, não admite sustentação oral (RISTF, art. 131, § 2º), devendo se realizar preferencialmente em ambiente eletrônico (RISTF, art. 21-B, alterado pela Emenda Regimental nº 53/2020). 2. Os embargos de declaração visam ao aperfe…

INQ 2.811

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/06/2012

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em inquérito. 2. Não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Manifestação de inconformismo. Inviabilidade. 4. Embargos declaratórios rejeitados. Determinada a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. (Inq 2811 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

PET 8.186

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/12/2020

Penal e Processo Penal. Inquérito. Agravo Regimental. 2. Decisão de arquivamento parcial das investigações. Recurso interposto que busca o arquivamento integral. 3. Alegação de ausência de justa causa e de tramitação por prazo desarrazoado. 4. Possibilidade de trancamento de investigações pelo Poder Judiciário. Precedentes. 5. Direito do investigado à razoável duração do processo. 6. Possibilidade de arquivamento mesmo em casos de possível declínio com base no precedente da Q…

INQ 4.924

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/11/2023

EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se para afastar obscuridade, contradição ou omissão do acórdão recorrido. - O acórdão impugnado não padece de nenhum vício que impeça a compreensão ou o cumprimento da decisão embargada. 2. Alegada omissão. – “[...o...] magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.