JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.208.549

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
17/03/2021

STF – ARE 1.208.549, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 17/03/2021

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. CONVERSÃO EM URV. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF E DO TEMA 181 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Não há como se admitir recurso extraordinário quando o argumento apresentado mostra-se dissociado dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 284/STF. 2. Carece de repercussão geral a discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de cortes diversas (Tema 181, RE 598.365). 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. (ARE 1208549 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2021 PUBLIC 17-03-2021)
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