JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 134.122

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2018
Data de publicação
13/06/2018

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 134.122, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/05/2018, p. 13/06/2018

Ementa

PENAS – UNIFICAÇÃO – BENEFÍCIOS – TERMO INICIAL. Havendo a unificação de penas ante o fato de o custodiado ter cometido crime no curso de execução de título condenatório anterior, surge novo termo inicial para benefícios, coincidente com a data da preclusão maior da última condenação. Precedentes: agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus nº 135.826/MG, relator ministro Luiz Fux, julgado na Primeira Turma do Supremo, com acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 13 de junho de 2017 e habeas corpus nº 415.276/MG, relator ministro Joel Ilan Paciornik, julgado na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com acórdão veiculado no Diário da Justiça eletrônico de 12 de março de 2018. (RHC 134122, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018)
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