JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 136.754

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2018
Data de publicação
15/03/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 136.754, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 23/02/2018, p. 15/03/2018

Ementa

E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA NO CURSO DE EXECUÇÃO PENAL – ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PERÍODO AQUISITIVO DE BENEFÍCIOS LEGAIS, QUE PASSA A SER A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO CONDENATÓRIA – PRECEDENTES – ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO “PER RELATIONEM” – LEGITIMIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (HC 136754 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 14-03-2018 PUBLIC 15-03-2018)
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