JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 190.657

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
20/04/2021

STF – HC 190.657, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/02/2021, p. 20/04/2021

Ementa

EMENTA AAgravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Excesso de prazo na formação da culpa. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691/STF. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de temperar o rigor do enunciado. Agravo regimental não provido. (HC 190657 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021)
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